Classes Sociais

Deusa/Semideus
Estes ocupam o topo absoluto da pirâmide social. São a figura com mais privilégios, poder e autoridade, sendo, muitas vezes, considerados um representante dos deuses na Terra ou até mesmo uma entidade divina em si, dependendo da cultura e época histórica. Está acima de todas as outras classes: nobreza, clero, burguesia, e povo. A sua função é proteger o reino, garantir a ordem e representar a continuidade da dinastia.
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Clero
No seio da religião Ailurista, o clero constitui a classe espiritual dominante, sendo responsável não apenas pela orientação religiosa, mas também pela preservação do conhecimento, pela mediação entre o sagrado e o profano, e pela manutenção da ordem moral da sociedade.
Os membros do clero são considerados seguidores e influenciadores diretos da fé Ailurista, exercendo uma profunda influência sobre as práticas espirituais e os rumos sociais da comunidade. Um dos aspetos distintivos do clero Ailurista é a sua composição inclusiva em termos de género: as mulheres não só podem integrar o clero, como tradicionalmente ocupam posições de maior autoridade, sobrepondo-se frequentemente aos homens nas hierarquias internas.
As relações entre membros do clero e o povo (classe popular) são reguladas de forma estrita. Caso ocorra um relacionamento entre um membro do clero e alguém pertencente ao povo, os descendentes dessa união não são incorporados no clero nem permanecem na classe popular. Em vez disso, são automaticamente integrados na burguesia, uma classe intermediária que resulta da combinação simbólica e social dessas duas origens distintas.
Esta ascensão parcial não confere, por si só, acesso direto ao clero. Contudo, em situações de crise demográfica grave no seio do clero — como períodos de elevada mortalidade —, estes filhos da burguesia podem ser admitidos como candidatos ao clero, representando uma exceção à norma tradicional de recrutamento. Nesses casos, são os únicos burgueses autorizados a receber educação quase ao mesmo nível do clero, preparando-os, caso necessário, para assumir funções espirituais e intelectuais em nome da continuidade religiosa e institucional.
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Nobreza
Na organização sociopolítica desta sociedade, a nobreza não representa apenas uma elite hereditária com privilégios de estatuto e propriedade, mas também uma reserva militar estratégica, mobilizável em nome da defesa do território e da manutenção da ordem interna.
Critérios de Recrutamento
O dever de alistamento entre os membros da nobreza é regulado por critérios específicos, orientados por princípios de utilidade militar e igualdade de responsabilidade dentro da elite:
Estado Civil: A obrigatoriedade de alistamento aplica-se prioritariamente aos nobres solteiros, sob o pressuposto de que estes possuem maior disponibilidade para o serviço ativo e menor risco de compromissos familiares que dificultem a mobilização.Participação Parental e Serviço Nacional
Os membros da nobreza que tenham atingido a idade adulta e que sejam pais ou mães têm uma responsabilidade adicional: a partir dos 20 anos de idade, devem comparecer perante as autoridades da Defesa Nacional. Esta participação não implica, necessariamente, o serviço militar direto, mas poderá envolver:
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Formação estratégica e tática.
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Colaboração em tarefas logísticas e administrativas.
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Contribuição com recursos ou liderança em campanhas.
Este modelo de envolvimento parental garante que mesmo os nobres com responsabilidades familiares participam na preservação da soberania nacional, ainda que em funções adaptadas à sua condição.
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Burguesia
Àqueles nascidos da união entre membros do clero e indivíduos do povo, e reconhecidos como pertencentes à burguesia, é-lhes conferido o direito de herdar, por legítimo título, ao menos a terça parte dos haveres acumulados por seus genitores de condição eclesiástica. Tal classe deverá cumprir obrigatoriamente a instrução formal até ao nono ano de escolaridade, em igualdade de obrigação com a nobreza. Ser-lhes-á lícito prosseguir em estudos superiores, desde que arcando com os devidos tributos e encargos financeiros. Ademais, deverão, à semelhança do povo, dedicar-se ao trabalho e à produção, tornando-se não apenas sustentáculo de sua própria subsistência, mas também elemento ativo na geração de riqueza e circulação de mercadorias dentro da ordem comum.
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Povo
Haverá de recair sobre o povo o dever de prover o sustento de suas famílias e de si próprios, mediante o labor honesto. Homens e mulheres estarão obrigados a iniciar sua atividade laboral a partir dos quinze anos de idade. Aqueles que forem pais ou mães poderão adiar tal início até aos dezassete anos completos, recebendo, até então, o amparo de seus ascendentes diretos, bem como, em casos de necessidade, o auxílio da Coroa ou do Estado. Será assegurada a instrução básica até o quarto ano de estudos, sendo facultado àqueles que assim desejarem o prosseguimento em graus superiores de ensino, mediante pagamento devido. Fica expressamente vedado o uso de mão de obra infantil em qualquer condição laboral até que se conclua a instrução obrigatória.